Colégio Kitabu
O Colégio Kitabu é uma instituição de ensino vocacionada à leccionação do Ensino Secundário Geral, que teve a autorização para o início do exercício das actividades exaradas pelo então Ministro da Educação e Cultura a 31 de Janeiro de 1992 e, no mesmo ano deu início às suas actividades em instalações provisórias, situadas na Av. 24 de Julho, nº 1483.
Constituem objectivos do Colégio:
- Preparar cientifica e humanamente os alunos para o ingresso no ensino técnico médio e no ensino superior;
- Garantir uma qualidade de ensino aceite internacionalmente, sem descurar das raízes moçambicanas e princípios educativos tais como:
       -Respeito pelo próximo;
       -Solidariedade;
       -Não descriminação racial, tribal e religiosa
       -Desejo e capacidade de participar no desenvolvimento social, económico e científico do país, em particular, e do mundo em geral.
- Oferecer uma alternativa nacional aos pais que actualmente procuram, em escolas estrangeiras (ou mesmo no exterior), condições pedagógicas e matérias mais favoráveis. Actualmente, o Colégio funciona em instalações próprias, inauguradas a 5 de Setembro de 1994 pelo então Primeiro Ministro, Dr.Mário da Graça Machungo.
Locais de Ensino – Aprendizagem
Para além do bloco administrativo, constituído pela Secretaria, sala dos professores, Sector de Administração e Finanças, Gabinete da Directora do Colégio e da Direcção Pedagógica, o Colégio possui ainda:
1.11 Salas de aulas;
2.2 Laboratórios (1 para Física e 1 para Química);
3.1 Sala de Desenho;
4.1 Biblioteca;
5.2 Salas de Informática;
6.1Campo de jogos;
7.1Ginásio;
8.Cantina Escolar; e
9.Anexos.
Biblioteca
A Biblioteca foi criada com o propósito de auxiliar os alunos, professores e funcionários durante a práctica educativa, tendo em vista o melhoramento da aprendizagem. Para além de livros de estudo, esta dispõe também de livros e revistas para leitura recreativa. Os utentes da Biblioteca podem contribuir para o enriquecimento do acervo bibliográfico, propondo a aquisição de outros livros que considerarem necessários e/ou interessantes para a comunidade escolar. Estes podem também, querendo, requisitar livros de leitura recreativa para o uso domiciliário e têm um período não superior a 07 dias para a sua devolução. Expirado o prazo, o utente incorre no pagamento de uma multa. Só se permite a requisição de obras que tenham mais de um exemplar. Caso o exemplar seja único, o utente só o poderá ler na Biblioteca.
Salas de Informática
permanência (afixados na Biblioteca e no recinto escolar) anunciando a hora em que as salas estão livres para uso. Nesse período, os alunos e professores podem usar as salas para trabalharem e/ou consultarem o material lá existente, referente a uma dada disciplina ou a outras áreas de interesse.