Admissão e Propinas para o ano escolar de 2023
INSCRIÇÕES, MATRÍCULAS, PROPINAS E QUOTIZAÇÕES
Inscrições para Novos Ingressos
As inscrições dos candidatos aos novos ingressos (alunos que pretendem ingressar no Colégio pela primeira vez) terão lugar no dia 1 de Novembro de 2022.
Para as 7ª e 8ª classes, os candidatos serão submetidos a testes diagnósticos selectivos, que terão lugar no dia 18 de Novembro de 2022.A admissão dos novos ingressos está condicionada à existência de vagas.
Os critérios de selecção dos candidatos inscritos para frequência no Colégio obedecem às seguintes prioridades:
1ª) Filhos e netos de membros da “ KITABU - Sociedade de Ensino, Lda”;
2ª) Filhos de professores e outros trabalhadores do Colégio;
3ª) Candidatos que tenham irmãos a estudar no Colégio;
4ª) Candidatos com melhores resultados obtidos nos testes diagnósticos selectivos.
Matrículas I
- 24,25 e 26 de Outubro de 2022 para os alunos internos
- 24 e 25 de Novembro de 2022 para os novos ingressos.
- Documento oficial comprovativo da sua aprovação na classe anterior;
- Certificado de habilitações da classe terminal do ciclo anterior (6ª /7ª/ 10ª classes);
- Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
- 3 Fotos (tipo passe) actualizadas.
De acordo com o despacho de 21 de Setembro de 1998, de Sua Excia o Sr. Ministro da Educação, é “fixado em 90 (noventa) dias, contados a partir do início do ano lectivo, o prazo para a apresentação dos comprovativos das habilitações literárias do nível anterior concluído, findo o qual, sem que o interessado tenha cumprido a exigência, será anulada a respectiva matrícula ou a inscrição”.
O Colégio reserva-se o direito de anular a matrícula de qualquer aluno que, comprovadamente, esteja a frequentar, em simultâneo, outra escola.
Propinas
Toda a informação relacionada com os valores e as modalidades de pagamento das propinas encontra-se no Folheto Informativo.
As propinas de matrícula e de frequência deverão ser pagas, usando POS, em cheque, transferência ou depósito nas contas bancárias do Colégio.
O não pagamento das propinas dentro dos prazos estabelecidos, de acordo com as modalidades de pagamento escolhidas pelo Encarregado de Educação, implica:
- um acréscimo ao valor da propina, equivalente a 25,00 Mt, por cada dia útil de atraso, se o pagamento se efectuar até ao dia 15 do mês da data estabelecida para pagamento;
- a partir do dia 16 do mês estabelecido para o pagamento, será acrescido ao valor da propina, um valor equivalente a 45,00 Mt por cada dia útil de atraso, até ao dia em que for efectuado o pagamento;
- nos casos das modalidades de pagamento das propinas em 3 ou 10 prestações, o não pagamento num período superior a 30 dias implica a suspensão do aluno das actividades escolares.
Quotizações
Sempre que for necessário, serão estipuladas quotizações referentes a actividades extracurriculares não obrigatórias.
Será sempre entregue um recibo nominal de qualquer pagamento de propinas e/ ou quotizações efectuadas por cada aluno.Recibos / comprovativos de pagamentos